Governo libera registro de mais 57 defensivos agrícolas

O governo liberou o registro de mais 57 defensivos agrícolas. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (27/11). Um dos destaques, segundo o Ministério da Agricultura, é um produto biológico à base da vespa telenomus podisi, que poderá ser usado para combater o percevejo marrom, uma importante praga da cultura de soja. Antes, o agricultor só contava com opções químicas para controlar a praga.

“Esta vespa parasita ovos do percevejo marrom favorecendo uma diminuição populacional da praga e aumentando o número de inimigos naturais no campo”, explica o coordenador de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Venâncio.

Outro novo defensivo aprovado é um produto de baixa toxicidade formulado à base de óleo de casca de laranja, que poderá ser usado para combater o pulgão em pequenas culturas como alface, agrião, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula.

Além desses dois produtos novos, o governo liberou o registro de outros 55 produtos genéricos, ou seja, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado e tiveram o tempo da patente expirado. Destes 55, 12 são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional.

Como funciona a liberação de um agrotóxico?

Antes de um produto ter o registro liberado, três órgãos do governo avaliam os impactos do defensivo: o Ministério da Agricultura fica encarregado de analisar a necessidade agronômica em relação à determinada praga e eficiência, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela avaliação toxicológica e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verifica os impactos que o agroquímico causa no meio ambiente.

No caso do Ibama, por exemplo,a avaliação passa por uma extensa lista de assuntos nem sempre correlacionadas entre elas. O instituto avalia os impactos no solo, biologia de diversos organismos, mutagenicidade; carcinogenicidade, comunicação de riscos (rótulo, bula, e avaliação de propagandas) e muito mais.

Novas regras de classificação de toxicidade

O novo marco regulatório dos agrotóxicos, aprovado em julho pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualizou os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos. Entre as mudanças está a ampliação de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”.

Por isso, a classificação em função da toxicidade deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

  • Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
  • Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
  • Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
  • Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
  • Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
  • Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

Com isso, o Brasil adota os padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que ajuda para que as regras fiquem harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.