Agricultura aprova nova definição de agricultor familiar e empreendedor rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei (PL 4451/19) que estabelece que agricultor familiar e empreendedor familiar rural são aqueles que praticam suas atividades em imóvel rural, e não no meio rural, como está hoje na legislação. A proposta é do deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA).

O relator no colegiado, deputado Juarez Costa (MDB-MT), recomendou a aprovação da matéria. Ele acredita que a medida vai garantir o acesso de pequenos produtores a políticas públicas da agricultura familiar, mesmo nos casos em que áreas rurais passem a ser consideradas urbanas.

“Muitos municípios, principalmente aqueles integrantes das regiões metropolitanas, vêm reduzindo seus espaços rurais, geralmente objetivando aumentar a arrecadação municipal por meio do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em detrimento do Imposto Territorial Rural (ITR)”, observou Costa.

Definição de imóvel rural

O texto foi aprovado com modificação para incluir a definição de imóvel rural trazida pelo Estatuto da Terra: “o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

O projeto altera a Lei 11326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.