Armazenamento e estocagem de materiais na propriedade rural

Toda propriedade rural possui diversos produtos armazenados, seja em local apropriado ou temporariamente provisório. O armazenamento de material tem como objetivo o suprimento e continuidade dos serviços e devem ser planejados de acordo com a necessidade da tarefa em execução.

Nas propriedades rurais comumente encontra-se ferramentas, produtos químicos nas mais diversas embalagens, materiais de suprimentos como peças e acessórios e diversos outros objetos.

O material a ser utilizado nos serviços rurais deve ser estocado adequadamente, de maneira a não constituir riscos de queda, tombamento, desprendimento, rolamento ou qualquer outro tipo de movimento involuntário que possa ocasionar acidente.

De um modo geral, o armazenamento de materiais deve seguir os seguintes aspectos:

  • Materiais empilhados (sacos ou caixas) devem manter forma uniforme e não ultrapassar o limite de empilhamento indicado para cada material conforme especificações técnicas de seus fabricantes;
  • Manter alinhamento e arrumação de modo não desabem/tombem;
  • Os materiais devem ser armazenados e estocados sem prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, circulação e movimentação de materiais, acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento;
  • Em pisos elevados, os materiais não podem ser empilhados a uma distância de suas bordas menor que a equivalente à altura da pilha. Exceção feita quando da existência de elementos protetores dimensionados para tal fim;
  • Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças;
  • A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado;
  • Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis.

Armazenamento de agroquímicos:

  • Os produtos químicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente;
  • O depósito deve ficar em local afastado com, no mínimo, 30 metros de distância das residências ou outras instalações, bem como estar distante de fontes de fornecimento de água e em local não sujeito a inundação;
  • O piso do depósito deve ser impermeável com instalação de um sistema de contenção de vazamento de defensivos agrícolas;
  • O depósito deve possuir sistema de ventilação que, mesmo fechado, permita a fuga de gases e vapores exalados pelos produtos armazenados;
  • As portas devem permanecer trancadas para evitar a entrada de crianças, animais e pessoas não autorizadas.
  • Os produtos químicos devem ser armazenados separados e por tipo (herbicidas, inseticidas, fungicidas).

Ralph Wagner Marek é Engº de Produção Agroindustrial, Engº de Segurança do Trabalho e Diretor de Engenharia e Conteúdo do Foco Rural.