Foi suspenso liminarmente o registro de 63 defensivos agrícolas que haviam sido liberados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ato 62, do último dia 13 de setembro de 2019. A decisão foi despachada pelo juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza.
Em sua liminar, o magistrado justifica que os produtos precisam não deveriam ser autorizados no Brasil em função de que sua “alta taxa de toxibilidade é incompatível com os princípios que regem a atividade econômica já que se sobrepõem à defesa do meio ambiente, contrariando princípio basilar da ordem econômica, segundo o qual a atividade econômica está jungida à defesa do meio ambiente, de tal sorte a que se resguarde o direito à saúde e alimentação”.
Segundo a decisão, “de nada adiante um país economicamente rico com uma população gradativamente doente, o que será desencadeado dentro em breve se não combatermos hoje a prática inclusiva de tais agentes químicos e biológicos nocivos ao nosso meio ambiente. Pensar diferente seria deixar ao alvedrio dos normativos administrativos, muitas vezes sob o julgo dos conglomerados econômicos detentores do poder de barganha, permitir a malferição de direito coletivo constitucionalmente protegido, que é o nosso meio ambiente; quando muitos destes agrotóxicos se encontram com sua comercialização proibida em países desenvolvidos, onde o cumprimento de suas normas constitucionais é mais rígido”.
O juiz Luis Praxedes acolheu ação popular apresentada no fim de setembro pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). “Faremos frente para que esse ato permaneça suspenso e que o Brasil possa refletir com maior inteligência este abusivo número de agrotóxicos”, disse Célio Studart no Plenário da Câmara dos Deputados ao comunicar a decisão aos parlamentares.