O prazo é de 8 a 13 anos até 2 de carência e juros a partir de 4,7% a.a.
O Banco do Brasil lançou uma nova linha de crédito para financiar projetos de irrigação, armazenagem e de geração de energia renovável.
Atenção para os critérios de seleção de mutuários, pois os tomadores dos empréstimos deverão assumir compromissos alinhados com as políticas da moratória da soja dentre outras condicionantes. Financiamentos em dólar, prazo de 8 a 13 anos até 2 de carência e juros a partir de 4,7% a.a.
Confira as condições:
Principais Critérios de Elegibilidade
As operações de Empréstimo Financeiro Direto (Lei 4131) com funding do New Development Bank (NDB) seguem diretrizes específicas de sustentabilidade.
As operações são contratadas em dólar (US$), com prazo de 8 a 13 anos e até 2 anos de carência, inclusos no prazo total. As taxas são compostas por SOFR + juros a partir de 4,7% a.a.
Atividades Elegíveis
- Projetos de irrigação sustentável:
- Tecnologias e sistemas de irrigação envolvendo irrigação por gotejamento, aspersão e pivô central;
- Outros subprojetos de agricultura de precisão que resultem em pelo menos 15% de redução no uso de água.
- Projetos de Armazenagem e Armazéns Agrícolas para:
- Agricultura de baixo carbono
- Segurança alimentar e sistemas alimentares sustentáveis alinhados com os Princípios de Títulos Sociais; e
- Outras atividades, como a produção de agricultura orgânica e a agricultura certificada.
- Projetos de Energia Renovável:
- Usinas de Energia Solar (construção, desenvolvimento, operação e manutenção de usinas de geração de energia elétrica movidas a energia solar). A geração de energia deve estar associada a operações do agronegócio e/ou residências rurais (por exemplo, deve incluir outras atividades, tais como plantas de processamento de produtos agrícolas);
- Usinas de Energia Eólica (construção, desenvolvimento, operação e manutenção de usinas de geração de energia elétrica movidas a energia eólica). A geração de energia deve ser associada a operações do agronegócio e/ou residências rurais (por exemplo, deve incluir outras atividades tais como usinas de processamento de produtos agrícolas);
- Usinas de geração de energia a partir de biomassa (construção, desenvolvimento, operação e manutenção de biomassa residual/resíduos para usinas de conversão de energia); e
- Equipamentos associados (instalação de sistemas de equipamento e tecnologia necessários para a implementação de projetos de energia).
- Projetos de eficiência energética em instalações de armazenamento agrícola que proporcionem pelo menos 20% de melhoria em relação à linha de base, considerando o consumo energético do ano anterior.
Critérios para Seleção de Mutuários
a) Para os Projetos de Armazenagem e Armazéns Agrícolas (Cooperativas, Cerealistas e assemelhados), antes da assinatura do contrato, os proponentes devem ter compromisso formal (através de site institucional, compromisso público ou modelo de declaração fornecido pelo BB), com as seguintes iniciativas de agricultura sustentável:
i. Diretrizes da Moratória da Soja, aplicáveis às instalações de armazenamento de soja. O mutuário deverá se comprometer a excluir os fornecedores não-conformes com as Diretrizes de sua cadeia de fornecimento.
ii. Certificação Bonsucro, aplicável às instalações de armazenamento de cana-de-açúcar; e
iii. Os Princípios do Equador, quando aplicáveis.
b) Para todas as atividades financiadas, sejam urbanas ou rurais (se aplicável), os mutuários devem apresentar:
i. Certificado de Registro de Propriedade Rural (“CCIR”) em vigor;
ii. Registro ativo no sistema do Cadastro Ambiental Rural (“SICAR”);
iii. Declaração de que não há embargos em vigor para o uso econômico de áreas ilegalmente desmatadas na propriedade;
iv. Nas operações em área rural, o proponente deverá encaminhar ao BB as coordenadas geodésicas do(s) imóvel(eis) (= matrículas) beneficiado(s) com o crédito, inclusive daqueles que gerarão receitas para pagamento da operação e/ou produtos para guarda no(s) armazém(éns) financiado(s), para que o Banco verifique a regularidade socioambiental nos termos previstos no contrato com o NDB e na legislação;
v. Para o caso de projeto de armazém de produção própria, o proponente deverá apresentar as matrículas georreferenciadas de todas as áreas de produção;
vi. Licenças, outorgas, certificados ou documento similar que comprove a regularidade ambiental atual do imóvel onde o projeto a ser financiado será implementado, emitido pelo órgão licenciador responsável, quando necessário.
vii. vedada a utilização de pesticidas categorizados como 1A ou 1B pela OMS, substâncias proibidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (“POP”), ou substâncias listadas no Anexo III da Convenção de Rotterdam – aplicável ao produtor (compromisso assumido pelo mutuário por meio de declaração a ser fornecida pelo BB).
Para projetos de Armazenagem e Armazéns Agrícolas, além dos critérios já descritos anteriormente, também deverão ser informados os seguintes dados:
- Capacidade de armazenamento das instalações em toneladas;
- Tipo de grãos armazenados (soja, milho etc.);
- Umidade média de chegada dos grãos armazenados;
- Umidade média de saída dos grãos armazenados;
- Tempo médio de armazenamento em meses;
- Combustível utilizado na secagem; e
- Tipo de instalação, silo ou armazém.