A Instrução Normativa 61, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18) permite a venda interestadual de produtos cárneos e artesanais como carne de sol, embutidos, linguiças e defumados. Com isso o Ministério da Agricultura cumpre mais uma etapa de implantação do Selo Arte no país e permitir que os produtores artesanais poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda.
Os estados e o Distrito Federal deverão reconhecer, por meio de protocolos específicos, os produtos artesanais de seus territórios, considerando a rastreabilidade da matéria prima quando cabível. Os produtores rurais de animais destinados ao abate para fabricação de produtos cárneos artesanais devem comprovar o atendimento às boas práticas agropecuárias, sendo que o abate dos animais ou a matéria-prima utilizada deve ter origem em abatedouros ou frigoríficos com inspeção oficial.
As avaliações dos documentos de comprovação do cumprimento das boas práticas serão realizadas pelos estados e pelo Distrito Federal, responsáveis pela concessão do Selo Arte. No caso das boas práticas agropecuárias, o trabalho poderá ser realizado pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). Em relação à fabricação, as avaliações poderão ser feitas pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.
O Selo Arte foi regulamentado em julho do ano passado e permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
A primeira etapa de aplicação foi para produtos lácteos. Neste momento está na fase final de sistematização de propostas para publicação da Instrução Normativa para pescados. A próxima etapa vai abranger produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).