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“Nos tratam como bandidos”, comentam agricultores e Secretaria responde

Em nota de repúdio, presidente do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis (MT) cobra bom senso aos servidores da secretaria durante fiscalizações de transporte de grãos e insumos

Agricultores de Campo Novo do Parecis manifestaram repúdio contra a maneira como servidores da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso estão agindo nas fiscalizações envolvendo o transporte de grãos, insumos e máquinas agrícolas.

De acordo com o Sindicato Rural do município, os agentes estariam exigindo a apresentação de notas fiscais eletrônicas até mesmo no deslocamento da produção recém-colhida do campo para a fazenda, quando dificilmente o produtor tem em mãos algum documento fiscal. Sem essa posse, os fiscais estariam “aplicando” os chamados TAD´s (Termos de Apreensão e Depósito).

Antônio Brólio também reforça que o setor reconhece a importância das fiscalizações, mas reforça que os agentes devem entender que no campo existem particularidades que precisam ser levadas em consideração.

“A gente concorda que deve haver uma fiscalização, até para que não ocorra evasão fiscal. Mas falta bom senso ao fiscal para entender que o produtor rural tem que muitas vezes atravessar a rodovia para buscar sua produção, para levar maquinários, levar insumos… muitas vezes, os fiscais não estão aceitando isso”, reclama.

Defesa da Sefaz-MT

Em resposta à reclamação dos agricultores, a Sefaz-MT publicou uma notícia sobre o tema na sua página oficial. O texto afirma que além de garantir o cumprimento das obrigações e evitar a evasão fiscal, o controle da fiscalização no trânsito de mercadorias limita a movimentação de cargas roubadas. A orientação é para que os contribuintes apresentem a nota fiscal eletrônica (NFe) e demais documentos durante as fiscalizações, tanto no trânsito quanto nos postos fiscais, já que todo transporte de bens e mercadorias deve, obrigatoriamente, estar acompanhado de documentação que comprove a operação.

A Secretaria diz ainda que, em atendimento às demandas do setor agropecuário, tem promovido alterações na legislação que flexibilizam a obrigatoriedade da documentação fiscal. No caso de maquinários, por exemplo, é permitido o transporte acompanhado apenas da nota fiscal de compra do equipamento. Já nos casos de operações internas realizadas por produtor rural – quando não há a possibilidade de emissão do documento fiscal eletrônico no momento da operação – a Sefaz diz assegurar ao contribuinte o transporte da mercadoria com a nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-a). Nestas situações, a nota eletrônica deverá ser emitida posteriormente. Dessa forma, segundo a Sefaz-MT, não há o impedimento do trânsito, inclusive quando o mesmo for realizado de uma propriedade para outra.

O texto ressalta ainda que “todo trabalho de fiscalização, realizado pelos servidores do grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), é pautado na legalidade e tem o objetivo de prevenir infrações, coibir a evasão fiscal e combater a sonegação de impostos”.

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