A partir do dia 30 de setembro, o registro não será mais feito no Departamento de Trânsito (Detran)
De acordo com a lei 13.154/2015 é obrigatório o registro único de tratores e demais maquinários agrícolas, especialmente os que circulam em via pública. A partir do dia 30 de setembro, o registro não será mais feito no Departamento de Trânsito (Detran).
A partir de agora o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é o responsável por emitir o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Os produtores rurais poderão acessar a plataforma ID Agro Máquinas para a regulamentação do documento.
Entre as vantagens do ID Agro estão a integração com o sistema da polícia que garante a procedência e origem do equipamento. O produtor precisa ter a nota fiscal do equipamento ou documento de compra e venda registrado em cartório.