Ação deve ser seguida por 21 estados do país e visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas nas lavouras
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 607 que estabelece os calendários de semeadura de soja referentes à safra 2022/2023, para serem seguidos por 21 unidades da Federação.
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova temporada levaram em consideração a análise dos dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que evidenciam o reduzido percentual da área cultivada de soja semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga a fungicidas.
As medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, conferindo maior autonomia para a gestão do programa no nível estadual.
O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga.
A ferrugem-asiática é considerada a doença mais severa que incide na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.