Em mais uma ação, auditores fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreenderam cautelarmente por suspeita de fraude 103 toneladas de sucos concentrados de laranja, uva, maçã, tangerina e limão em duas indústrias localizadas em São Paulo e 15.350 quilos de suco concentrado em indústrias consumidoras no Rio Grande do Norte. A fiscalização apreendeu ainda 26,2 toneladas de sucos com rotulagem irregular em Pernambuco, por induzir o consumidor ao engano quanto à origem dos produtos.
No estado de São Paulo, um dos estabelecimentos fiscalizado foi fechado, também de forma cautelar, devido à falta de condições higiênicas de produção, caracterizando risco iminente à saúde pública. O estabelecimento foi autuado e só poderá produzir novamente após melhorias nas condições de operação e na gestão da produção.
Já no Rio Grande do Norte, foi constatado na fiscalização que as indústrias fabricavam outros produtos não alcoólicos a partir do suco concentrado fraudado, fornecido por uma das empresas paulistas.
Amostras dos produtos foram coletadas e serão encaminhadas para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul (LFDA-RS). A suspeita é que os produtos foram adulterados pela utilização de açúcar exógeno, ou seja, não proveniente da matéria-prima da fruta que deveria compor o sabor do suco.
“Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8.918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado”, informa o chefe da Divisão de Combate à Fraude e Clandestinidade do Mapa, Celso Franchini.
Destruição de produtos fraudados
Em outra operação, conduzida no estado do Rio Grande do Sul, o Mapa acompanhou o descarte e destruição de 70 mil litros de sucos fraudados, impedindo o consumo desses produtos.
Conforme o Regulamento da Lei nº 8.918/94, aprovado pelo Decreto nº 6.871/09, as bebidas devem ter qualidade e quantidade dos componentes próprios de sua natureza ou composição, bem como deverão atender aos seus respectivos padrões de identidade e qualidade. “Desta forma, as bebidas que não atendem a estes requisitos são consideradas impróprias para o consumo e devem ter a comercialização impedida”, explica Franchini.