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Código Florestal completa nove anos com implementação lenta e questionamentos jurídicos

Neste dia 25 de maio, o novo Código Florestal, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, completa nove anos. No entanto, o governo ainda luta para colocar em prática algumas determinações como o programa de regularização ambiental. Apesar de já ter quase uma década, a lei atual ainda enfrenta questionamentos jurídicos.

O ex-deputado federal Valdir Colatto, autor de um dos projetos de lei que originaram o novo código florestal, lembra como foi a difícil construção da matéria. “Nós temos 6 biomas, como é que se vai comparar, por exemplo, o bioma amazônico com o pampa do Rio Grande do Sul, com a Mata Atlântica de Santa Catarina e do litoral brasileiro. E nesse aspecto foi que se discutiu muito, houve muita resistência. Nós viajamos pelo Brasil. Lembro que o Aldo Rebelo conseguiu uma aeronave das forças armadas, e nós viajamos no país inteiro, com o deputado [Moacir] Micheletto e alguns deputados, nós fomos então fazendo essa relatoria, depois foi a relatoria para o Luiz Henrique no Senado, e, finalmente, o código florestal, a lei 12.651, que foi o possível de fazer”, disse.

Segundo ele, a lei aprovada não agradou a todos, deixando observações tanto por parte dos ambientalistas como do setor produtivo, gerando pendências para o futuro.

Sancionado em 2012, o Código Florestal trouxe avanços importantes como novos percentuais de área do imóvel destinados à reserva legal e a criação do cadastro ambiental rural, que substitui a averbação da reserva legal, e garante que o produtor possa evitar multas ambientais se estiver comprometido a regularizar passivos. No entanto, a lei debatida por anos no Congresso ainda passou por questionamentos de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal até 2018, como explica o advogado Rafael Matthes.

“Essas demandas buscavam quase que a inconstitucionalidade de todos os artigos do novo Código Florestal, incluindo os artigos referentes ao CAR e PRA [Programa de Regularização Ambiental]. Havia, na visão daqueles que demandavam a inconstitucionalidade um retrocesso em matéria ambiental. Tanto CAR quanto PRA, no entanto, trouxeram avanço e não retrocesso. isso ficou muito claro na visão do STF, em especial no voto do ministro Luiz Fux no julgamento das ADIs [Ações Diretas de Inconstitucionalidade]. O CAR permite o acesso rápido às informações”, explicou.

O advogado lembra que o PRA permite a suspensão das multas e dos crimes se os proprietários estiverem cumprindo com as suas obrigações de regularização. Ou seja, não é uma anistia e, sim, um programa. “Essas multas e crimes só serão extintas se o proprietário conseguir comprovar que houve regularização do passivo ambiental”.

Ajustes necessários

O governo, no entanto, ainda engatinha para conseguir implementar o cadastro ambiental rural e o programa de regularização. Dados do Serviço Florestal Brasileiro mostram que dos cerca de 7 milhões de cadastros, apenas 3% foram analisados até o momento.

“Ao longos dos anos foram acontecendo vários atropelos. A transferência do CAR pro ministério do Meio Ambiente, que teve algum ganho, mas interrompeu o processo, depois trazer todos os estados para dentro do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, que foi bastante lento, mas a gente se encontra num processo possível”, disse a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Del Giudice.

“A gente já tem todas as ferramentas para fazer a implementação do Código Florestal (…), mas o que eu acho que a gente não tem é um plano de implementação do Código Florestal. Isso nunca foi feito. Nenhum dos governos conseguiu propor a elaboração de um plano que seja cumprido para implementação do código. Quando é que a gente vai alcançar? Definição de metas e discussão com a sociedade civil, com próprios agricultores, povos e comunidades tradicionais que precisam implementar o código e com os estados?… Qual é o custo disso para os estados? Um levantamento bem feito de onde a gente está e como a gente chega, qual é o recurso necessário pra isso? Isso nunca aconteceu. Eu tenho expectativa de que seja um bom momento para se iniciar”, complementou.

Para Natanael Machado, pecuarista de Mato Grosso, mesmo com estes desafios, o Código Florestal trouxe segurança ao produtor rural. “Eu acho que o ponto mais visionário foi a questão da segurança jurídica, as predefinições das áreas de preservação permanente, as predefinições das questões de reserva legal e onde a reserva legal acaba, pra você saber sabe se vai poder compensar ou se vai regenerar, fazendo compras de cotas de reserva legal, então tudo isso acho traz uma segurança jurídica para o produtor em si. Acho isso uma vantagem muito grande, até mesmo para aqueles que estão interagindo, aqueles que querem entrar no mercado, comprar propriedades, eles já fazem isso com uma segurança jurídica maior, pois eles já sabem que existe uma predefinição, o Código Ambiental já está definido hoje”, disse.

Agora, o que se busca é a real consolidação da lei e os benefícios do cuidado ambiental para quem tanto preserva.

“Nós temos o caso clássico da Mata Atlântica, que tem uma discussão se o que vale é a Mata Atlântica ou a lei do Código Florestal. Nós temos algumas querendo ações querendo propor que haja leis específicas pro Pantanal, para fins de implementação do Código Florestal. São questionamentos que nós já tivemos como consolidados no STF e, ao passo que a gente reabre essa discussão, a gente entra numa situação que ela pode não se resolver, judicializar o processo e a gente perder esse grande consenso político e jurídico”, alertou o diretor de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro, João Adrien.

Para o coordenador de Sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nelson Ananias, é preciso incentivo para a implementação do código. “A gente precisa saber que tudo aquilo que é produzido, que é de uso econômico da propriedade rural, que entre como agregação de valor do produto brasileiro. A gente precisa receber isso em dinheiro, mas precisava que isso fosse reconhecido para manter nossos mercados consumidores nacionais e internacionais, com competitividade agregando valor da sustentabilidade dentro da produção brasileira como diferencial competitivo para conquista de novos mercados”, falou.

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