Para melhor alinhar as exigências para identificação e saneamento de casos de brucelose e tuberculose em animais, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), publicou as portarias 154 e 157, de 17 de julho de 2020. Os documentos complementam a Resolução Estadual número 55 de 26 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
A Resolução Estadual nº 55/2020 dispõe sobre novas regras de indenização de proprietários de bovinos e bubalinos com diagnóstico positivo para tuberculose. De maneira geral, ela estabelece que a adesão do interessado no modelo de indenização de proprietário de bovinos e búfalos é voluntária e deve atender as seguintes normas: o proprietário de animais positivos para tuberculose deverá encaminhá-los para um estabelecimento sob inspeção oficial (SIM, SIP ou SIF) e realizar o saneamento da propriedade para tuberculose, conforme legislação da Adapar.
Segundo a Resolução, nas propriedades com até dois animais diagnosticados como reagentes positivos para tuberculose, o proprietário ou responsável legal poderá, sem prejuízo da indenização, optar em sacrificá-los na propriedade rural ou encaminhá-los ao abate sanitário em matadouro com inspeção oficial, seguindo os protocolos da Adapar e dos órgãos ambientais. O requerimento de indenização poderá ser protocolado em qualquer núcleo regional da Secretaria em até 60 dias após o saneamento da propriedade.
A Portaria nº 154/2020 complementa a Resolução nº 55. Ela indica que a determinação do peso do animal vivo será realizada por Fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, acompanhado do proprietário do animal, ou seu representante, e do médico veterinário habilitado responsável pela realização do exame.
O matadouro deverá comunicar à Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) o recebimento e abate dos animais positivos para tuberculose. A Guia de Trânsito Animal (GTA) deverá conter identificação e descrição obrigatória dos animais positivos para tuberculose, com a finalidade de “abate sanitário”.
A Portaria nº 157/2020 estabelece as normas para o saneamento de propriedade com bovino ou búfalo diagnosticado positivo para brucelose ou tuberculose. A partir da detecção do foco, o produtor deve identificar todos os bovinos e búfalos com dispositivo de identificação individual.
Precisa também realizar exames nos demais animais da propriedade em até 90 dias do abate sanitário ou sacrifício do animal positivo. Todos os procedimentos devem atender as normas de bem-estar animal.
Baixar incidência – O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, explica que, com estas medidas, o Paraná busca baixar a prevalência e incidência de brucelose e tuberculose. “As normativas estão fundamentadas em estudos realizados pelo serviço veterinário oficial do Paraná e esfera federal”, diz Martins. Em 2018, foi realizado o último inquérito soro epidemiológico de brucelose e tuberculose, com resultados divulgados recentemente.
Medidas sanitárias – Desde 2002, com a implantação do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), o Paraná intensificou as medidas sanitárias para controle e posterior erradicação destas duas doenças.
As estratégias de controle incluem a obrigatoriedade da vacinação contra brucelose para bezerras entre 3 e 8 meses de idade e sua comprovação, realização de exames de diagnóstico para movimentação de animais com destino a reprodução e adesão voluntária a certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose.
Doenças – A brucelose e a tuberculose são doenças crônicas que geram prejuízos ao rebanho, como baixa na produtividade, abortamento, dificuldades respiratórias, entre outras. “As duas enfermidades são zoonoses, portanto as estratégias de combate precisam de atenção da população.
“A Adapar realiza comunicação imediata dos casos detectados em bovinos e bubalinos para as secretarias municipais e a Secretaria Estadual de Saúde”, explica o gerente de Saúde Animal da Adapar Rafael Gonçalves Dias.