Em cumprimento ao artigo 195 da Constituição Federal, a primeira parte do projeto de reforma tributária proposta pelo Ministério da Economia concedeu tratamento diferenciado ao regime agrícola. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia afirmado, em diversas ocasiões, que pretende acabar com benefícios fiscais, mas por questões técnicas e constitucionais, o projeto de lei entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 21, apresentou exceções.
“Em vez de mandarmos uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], já havendo [PEC] 45 na Câmara e a [PEC] 110 no Senado, mandamos propostas que podem ser trabalhadas e acopladas. Mas mandaremos todas as propostas do governo: imposto de renda, dividendos, IPIs; todos os impostos serão abordados”, declarou Guedes, na saída do gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A proposta entregue pelo governo — e registrada no Congresso como projeto de lei 3887 de 2020 — propõe a extinção dos impostos PIS e Cofins para que seja criada a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). O tributo teria alíquota geral e fixa de 12% e caráter não-cumulativo.
Para entender mais à fundo como a reforma tributária pode impactar a economia e a agropecuária, conversamos com o advogado tributarista Eduardo Diamantino, que explica que não há nenhuma proposta em tramitação que deva beneficiar o agro.
Uma reforma tributária que racionaliza e não aumenta a carga tributária é o objetivo. Historicamente, esse é o objetivo de todos os governos há mais de um século e pouquíssimos conseguiram implantar. Essa proposta do governo encontra as Pecs que tramitam no congresso, sendo que a PEC 45 prevê a fusão de cinco tributos, a PEC 110, de nove. Já o projeto de reforma tributária do governo que será fatiado em três módulos, parece muito com o projeto apresentado pelo então ministro Joaquim Levy, em 2015. Ele unifica o PISi e o Cofins em um único tributo”, disse.
Considerado tímido, esse projeto do governo é interessante porque não altera a constituição, e traz algumas vantagens para o setor. “Do ponto de vista do agro, é melhor que a PEC 45, que prevê unificação do agro com todos os outros setores. Essa PEC dá ao artigo 23 isenção aos produtos que inicia o ciclo de produção, que entram na agroindústria com crédito presumido. A grande questão é que o artigo 24 prevê o crédito presumido pela entrada desses produtos em apenas 15%. A título de exemplo, temos o leite a 50%, a carne a 60%, sucos em torno de 30% de crédito. Então, teremos uma redução drástica no crédito, aumentando os produtos da cesta básica e impacto na tributação do agro. Ou seja, das propostas existentes, nenhuma é boa para o agro. Precisamos escolher a menos ruim”, disse.