Toda a logística também está garantida
O governo federal decretou que o comércio de insumos agropecuários é essencial no meio da pandemia no novo coronavírus. De acordo com o art. 3º, §1º, inciso XVI do Decreto 10.282/2020, a atividade de “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais” é classificada como atividade essencial.
Além disso, segundo o decreto, também estão enquadradas pelo Governo Federal como atividades essenciais e ininterruptas “a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias”; “inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal” e a “vigilância agropecuária internacional”. Essa nova MP, a medida provisória de número 926 permite que o governo controle as limitações como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.
De acordo com a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), qualquer decreto de âmbito estadual/municipal perde efeito, caso esteja em desacordo com estabelecido no Decreto da Presidência da República. “O texto Federal lista serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como por exemplo: a produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos”, comenta a associação.
O decreto ainda reforça, em seu art. 3º – §3º, a importância de manter o funcionamento de toda a logística necessária para as atividades enquadras como essenciais.