Foram contratadas 95 mil apólices de seguro rural com apoio do governo federal, proporcionando cobertura securitária para cerca de 6,9 milhões de hectares
O Programa de Seguro Rural aplicou neste ano R$ 440 milhões em subvenção ao prêmio do seguro, 18% a mais do que o valor executado em 2018. Foram beneficiados aproximadamente 58 mil produtores rurais, proporcionando cobertura securitária para 6,9 milhões de hectares em todo o país, um aumento de aproximadamente 50% em relação ao ano anterior. A importância segurada total foi de R$ 20 bilhões, o maior valor nominal desde o início do Programa em 2005. As culturas que tiveram maior demanda foram as de soja, milho (2ª safra), trigo, maçã e uva.
O diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Pedro Loyola, ressaltou que 100% do orçamento previsto para o programa foi executado este ano, o que não ocorrida desde 2013.
“Observamos a expansão na contratação do seguro para culturas como a cana-de-açúcar e o café, por exemplo, e para regiões como o Norte e Nordeste, que possuem baixa difusão historicamente. Além disso, verificamos que as taxas de prêmio permaneceram estáveis para a maioria das apólices em diversas regiões, em alguns casos até reduziram, mesmo com a sinistralidade maior”, disse.
O relatório consolidado da execução do Programa de Seguro Rural em 2019 será publicado o início do próximo ano, porém as informações gerais já estão disponíveis no Atlas do Seguro Rural. Para o produtor rural verificar se sua apólice foi contemplada no Programa basta acessar o site do Ministério.
Para o próximo ano, está previsto o recurso de R$ 1 bilhão para o Programa, que depende ainda de aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020, em tramitação no Congresso Nacional. O valor previsto para 2020 será o maior para subvenção desde a criação do programa.
O que é o seguro rural ?
O produtor rural adquire uma apólice de seguro para a lavoura/atividade com o auxílio financeiro do governo federal. Em caso de quebra da safra por causa de evento climático adverso (seca ou excesso de chuvas, por exemplo) ou variação de preços, as obrigações financeiras do produtor serão pagas pela seguradora.
Com esse mecanismo, o produtor consegue taxas de juros mais baixas, já que o risco de ficar inadimplente cai. O seguro minimiza ainda as chances de um possível socorro financeiro governamental e renegociação de dívidas após a safra.