A obrigatoriedade da apresentação do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão das áreas tributáveis na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR ), exercício 2019, foi excluída pela Instrução Normativa (IN) RFB 1909/2019.
O assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG), Augusto César de Andrade, esclarece que a referida norma estabeleceu que apenas deverá ser informado o número de inscrição do recibo do CAR para os já inscritos, sem qualquer penalidade. “A adequação veio como alívio para muitos produtores que estavam confusos com a mudança. Permanece porém a exigência da apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental para fins de exclusão das áreas não tributadas da área total do imóvel rural”, reforça.
Todo proprietário ou beneficiário de imóvel rural deve entregar a declaração até 30 de setembro e terá a cobrança calculada a partir do documento, com exceção dos isentos previstos em lei.