O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente autoriza a instalação e funcionamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos naturais.
O empreendedor está obrigado a solicitar a licença ambiental: quando a atividade utilizar recursos naturais, quando for potencialmente poluidora, e quando provocar degradação ambiental.
O Procedimento envolve três tipos de Licença:
Licença Prévia (LP), de Instalação (LI), e de Operação (LO). Todas relacionam-se com os princípios da precaução e da prevenção a degradação ambiental. Dependendo do potencial poluidor da atividade é exigido ainda o Estudo de Impacto Ambiental como requisito para a concessão da licença. Importe observar que há algumas possibilidades de concessão de licenças automáticas, e dispensa de EIA/RIMA.
Diversas propostas no sentido de “desburocratizar e acelerar” o procedimento estão em discussão, mas nenhuma medida deve retroceder no quesito proteção ao meio ambiente.